Isenção do ICMS de arroz e feijão é prorrogada até abril de 2024

Arroz e feijão

Arroz e feijão

O governador Cláudio Castro prorrogou a isenção do ICMS sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024, contribuindo para reduzir os preços finais de dois itens básicos da cesta básica da população. A medida está prevista na Lei 10.165/23, de autoria do Poder Executivo e publicada nesta quarta-feira (1º de novembro) no Diário Oficial.

Além disso, Castro sancionou ainda um pacote com quatro leis – também de iniciativa do governo – que flexibilizam os fundos estaduais, garantindo melhor gestão financeira desses recursos até o primeiro trimestre de 2027. A previsão é de que R$ 3,6 bilhões voltem ao caixa do Tesouro.

Todas as medidas do nosso governo têm um único objetivo: garantir mais qualidade de vida e serviços à população. É o que estamos fazendo com a ampliação do prazo de isenção do ICMS do arroz e feijão, que são dois itens básicos da alimentação. O prazo segue também todas as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). E a flexibilização dos recursos dos fundos estaduais também garantirá melhor gestão dos recursos do Estado do Rio – declarou Cláudio Castro.

As mudanças na gestão dos fundos buscam flexibilizar a utilização dos recursos financeiros para a promoção de políticas públicas e o equilíbrio das finanças estaduais, sem trazer prejuízo aos projetos já em andamento em cada área. Medidas semelhantes já são adotadas por outros estados e até pelo governo federal.

De acordo com as normas, ao final de cada ano, os superávits – quando há sobra de receita após o pagamento de todas as despesas – serão direcionados para o Tesouro Estadual. Também está prevista a permissão do uso de recursos para novos tipos de despesa dentro dos próprios fundos.

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