Os tradicionais jingles eleitorais poucas vezes são fruto de música original, criada especificamente para a campanha de determinado político. Geralmente, o que ocorre são, literalmente, plágios ou, algumas vezes, paródias. É importante ressaltar que para que não haja crime o candidato deve ter as autorizações e tenha efetuado pagamento de direitos autorais aos verdadeiros autores.
Mas, como a fiscalização é pouca, muitas vezes é necessário que a população denuncie os casos de plágios ou paródias irregulares que identificarem para a Justiça Eleitoral ou para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de obras musicais.
De acordo com o Ecad, a indicação é, em caso de paródias, primeiramente a solicitação de autorização às editoras das músicas, para adaptação das canções. A lei autoral estabelece que “são livres as paródias e paráfrases que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”, conforme consta do artigo 47 da lei. Além disso, a paródia tem um cunho humorístico, nunca publicitário.
Assim, os candidatos devem ter cuidado com paródias, pois os compositores podem entender por “descrédito” o fato de sua música ter sido parodiada em favor da campanha eleitoral de um candidato vinculado a um partido que não lhe agrada. Posteriormente, devem-se pagar os direitos autorais de execução pública musical ao Ecad, por conta do direito autoral da execução pública musical.