Joaquim Barbosa dá decisão favorável à Câmara para prosseguir processo

Alega a Câmara Municipal que o recurso extraordinário interposto pelo prefeito é meramente procrastinatório, uma vez que, desprovido de preliminar de repercussão geral, não possui, sequer, condições para tramitar.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a suspensão dos efeitos do acórdão do TJ-RJ equivale à antecipação dos efeitos do julgamento do recurso extraordinário. “Tal providência pressupõe que se reconheça a densa probabilidade de êxito dos argumentos apresentados pela parte, o que, à primeira vista, não se mostra plausível”, afirmou. Isso porque o recurso sequer foi submetido a juízo de admissibilidade, e não houve demonstração de repercussão geral da questão constitucional envolvida no caso.

– Ademais, a grave lesão à ordem pública está comprovada. A sistemática suspensão dos acórdãos que versem sobre o prosseguimento dos processos de cassação de mandatos decorrente da prática de crimes de reponsabilidade pode tornar inócua a aplicação de inúmeras consequências legais – sustenta o presidente do STF.

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