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Os professores docentes I, vinculados à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), passarão a ter jornada de trabalho aumentada de 16 horas para 18 horas. É o que determina a Lei 9.761/22 de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro com um veto relacionado ao artigo terceiro e publicada na edição extra de sexta-feira (01/07) do Diário Oficial.
O objetivo da norma é que os profissionais tenham mais duas horas semanais em sua jornada para o planejamento das aulas. A alteração da jornada de trabalho ocorrerá de forma automática e será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos professores que tiverem jornada de trabalho ampliada.
Vetos
O veto recaiu sobre o artigo terceiro. Na justificativa, o governador afirma que o artigo vetado trata da jornada de trabalho de servidores, competência privativa do Poder Executivo, o que poderia acabar contrariando o Princípio da Separação dos Poderes. Além disso, o governador ressalta que o cargo de Professor Docente II está em extinção.