Juiz autoriza que Faol fique mais 60 dias em Friburgo

O juiz da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernando Luis Gonçalves de Moraes, determinou no dia 15 de julho de 2021, que a empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol) fique mais 60 dias operando em Nova Friburgo. A determinação atende pedido da prefeitura. Caso não cumpra, a Faol pode receber multa de R$ 100 mil por dia.

A tarifa deve continuar em R$ 4,20 e foi mantido o subsídio mensal de R$ 300 mil para complementar os custos de operação.

A companhia vai deixar o sistema e deve ser substituída pela Viação Itapemirim. A Itapemirim negocia a compra de frota e garagem da Faol.

Enquanto as negociações ocorrem, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) investiga possíveis irregularidades na contratação da Itapemirim pela gestão da atual Administração Municipal de Nova Friburgo.

Viação Itapemirim irá assumir transporte coletivo em Nova Friburgo
A empresa Itapemirim Group ganha mais um prazo para se estabelecer

A empresa Itapemirim Group, contratada emergencialmente para a prestação do serviço de transporte público na cidade, por um ano, ganha mais um prazo para se estabelecer. Mas, em sua sentença, o magistrado mostrou-se preocupado em relação ao fato da Itapemirim não assumir o serviço no prazo determinado anteriormente. “Friso, contudo, que o deferimento da prorrogação se dará nos estritos moldes requeridos e pela derradeira oportunidade eis que inadmissível uma prorrogação ‘ad eternum’ do serviço sob o argumento de dificuldades, atrasos ou mesmo problemas relacionados com a empresa vencedora do certame. Imagina-se que uma empresa que assuma um serviço de tamanha importância e envergadura tenha expertise e reúna condições de cumprir suas obrigações, dentro de prazos razoáveis e de acordo com o contrato firmado”, diz o magistrado.

O juiz também responsabilizou a administração municipal por ter colocado os friburguenses nessa situação de insegurança e apreensão e pela judicialização de ações que deveriam ser resolvidas no âmbito administrativo. “Deve-se lamentar termos chegado ao ponto em que estamos na qual o Poder Judiciário é chamado, rotineiramente, para dirimir questões afetas à gestão do município e à prestação de serviços eis que caberia ao próprio Executivo realizar tais tarefas de maneira eficiente e adequada. A questão relacionada com a prestação do serviço de transporte não é nova e se arrasta há longo tempo, sendo que a sociedade empresária ré explorou, com exclusividade, a concessão de serviço de transporte de passageiros em Nova Friburgo por mais de quatro décadas“.

A direção da Faol, no dia 14 de julho, já havia emitido um comunicado informando que, mesmo com o fim do prazo estipulado pela justiça determinando que ela prestasse o serviço de transporte público até dia 15 de julho, ela continuará operando na cidade. O comunicado diz ainda que a Faol “continuará a operação do serviço essencial de transporte coletivo municipal, de acordo com a programação de horários vigentes em seus canais de comunicação, pelo tempo que for necessário, independentemente do desfecho da contratação emergencial do mesmo serviço pelo Poder Concedente ou ainda pela caducidade da liminar concedida pelo poder judiciário, obrigando à empresa a dar continuidade à prestação do referido serviço essencial”.

Já a Itapemirim informou que “irá assumir o serviço de transporte coletivo de Nova Friburgo de acordo com os termos firmados em contrato com a Prefeitura Municipal. De acordo com decisão judicial, a empresa tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a contar de 25 de junho, data da assinatura do contrato, para iniciar suas operações na cidade. Neste período, o Grupo Itapemirim trabalha arduamente no processo de transição para oferecer um serviço de alta qualidade, prestando-o de maneira regular, eficiente e adequada à população de Nova Friburgo, como tem sido sua marca registrada em 68 anos de operação em transporte de passageiros.

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