Juiz de Cantagalo defere ação do Ministério Público para obras na estrada do Paraíba

O juiz Márcio Barenco

O juiz Márcio Barenco

Em ação impetrada pelo Ministério Público, o juiz da Comarca de Cantagalo, Marcio Barenco Correa de Mello determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) que realize todas as intervenções necessárias à manutenção da segurança viária de todo o trecho da rodovia RJ-170 – que liga Cantagalo a Itaocara, passando pelo distrito de São Sebastião do Paraíba – sob pena do pagamento de multa diária no patamar de R$ 10 mil.

É uma conquista junto à Justiça para que o Estado cumpra a sua parte na conservação desta importante estrada. O departamento já trabalha em trechos da RJ-170”, comemorou nas redes sociais, a atual vice-prefeita de Cantagalo, Emanuela Teixeira Silva.

Desde 2017, ainda enquanto vereadora, Emanuela do Paraíba trava uma luta em prol da rodovia que é de total responsabilidade do Governo do Estado.

Emanuela Teixeira pediu na Justiça, com máxima urgência, a reconstrução da rodovia RJ-170, que liga Cantagalo a Itaocara, passando pelo distrito de São Sebastião do Paraíba, destacando ser uma importante estrada para o escoamento da produção de leite e que o descuido da pista vem causando prejuízo financeiro aos produtores rurais. Junto ao processo, foram anexados ofícios de comerciantes, da empresa de transporte de ônibus e das cooperativas que recolhem o leite do produtor rural.

O Ministério Público do Rio de Janeiro destaca no processo que “os vários documentos trazidos no processo demonstram, de forma inequívoca, que inúmeros trechos da citada RJ-170 apresentam significativos buracos, alta vegetação, falta de sinalização, não apresentando nem de longe, as condições mínimas para uma trafegabilidade segura e adequada, situação que pode ser facilmente constatada pelo farto material probatório anexado à ação.

O despacho feito pelo juiz da Comarca de Cantagalo, Marcio Barenco Correa de Mello, aceita o “requisito da probabilidade do direito invocado e, ainda, demonstrada a necessidade prioritária da intervenção”.

Eis a decisão: “Defiro a tutela de urgência, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar a intimação do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação DER/RJ, para que no prazo de 90 (noventa) dias, procedam o início de todas as intervenções necessárias à manutenção da segurança viária de todo o trecho da Rodovia RJ-170 (entendidas como obras e tudo o que mais for permitido no âmbito da engenharia própria), em especial àquelas sugeridas pelo GATE-MPERJ na informação técnica anexada na peça inaugural, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos Requeridos, no caso de descumprimento, com a possibilidade de majoração futura ou adoção de medidas outras que tornem efetiva a satisfação desta decisão”, sentencia Marcio Barenco Correa de Mello.

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