O juiz da 26ª zona eleitoral, Gustavo Henrique do Nascimento Silva, baixou portaria limitando a exposição de material publicitário dos candidatos friburguenses a oito locais do município: Praça Dermeval Barbosa Moreira; Avenida Alberto Braune; Praça Marcílio Dias; avenidas Comte Bittencourt e Galdino do Valle Filho; Ponte da Rua Sete de Setembro; avenidas Engenheiro Hans Gaiser e Costa e Silva; Praça 1º de Maio (Olaria); e Praça Lafayete Bravo Filho (Conselheiro Paulino).
As coligações poderão sugerir outros locais para propaganda eleitoral em via pública. Contudo, nestes eventuais pontos, só serão permitidas seis propagandas majoritárias e 11 de coligações proporcionais. Os meios de propaganda que forem encontrados em desacordo com os termos da portaria serão apreendidos. Além de limitar, por enquanto, a oito locais a colocação de propaganda política em vias públicas, o juiz da 26ª zona eleitoral criou algumas determinações especiais para cada área.