Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
A presidente da 45º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cordeiro, Valéria Anunciação de Melo, comunicou uma grande conquista para seus colegas de profissão, e das partes envolvidas em processos, mais precisamente para a cidade de Trajano de Moraes.
“Recebemos na data de hoje a resposta do ofício enviado ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que requeria a alteração da situação introduzida por meio da Reforma da Previdência sobre os critérios de fixação da competência por delegação em matéria previdenciária nas comarcas onde não há Justiça Federal”, afirmou Valéria Melo.
O critério utilizado pelo IBGE era de distância cartográfica, em linha reta, e não a distância efetiva do percurso, que é a de condução, não levando em consideração o tempo gasto com o deslocamento, e que gerou diversos transtornos às partes e advogados, que precisavam se deslocar para a Justiça Federal de Nova Friburgo, causando obviamente diversos obstáculos no acompanhamento e realização de audiências.
Assim, ficou definida a questão:
“Em razão da alteração do artigo 2º da Resolução n. TRF2-RSP-2021/00050, passou a incluir o município de Trajano de Moraes na lista das comarcas com competência federal delegada no âmbito da 2º Região, para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.”
“Quero agradecer por todo o apoio da Dra. Letícia Modenesi em fornecer as informações necessárias e à Dra. Danielle Freire pelo suporte na confecção e fundamentação do ofício. Estamos muito felizes pelo retorno do Tribunal atendendo ao nosso pleito, o que beneficiará inclusive outras comarcas da região”, afirmou a presidente da 45ª Subseção da OAB Cordeiro, que abrange, além de Cordeiro, os municípios de Duas Barras e Trajano de Moraes.