Obras avançam em Cordeiro e Sistema Pare e Siga continua na RJ 116
A Lei 4.358/15, proposta pelo Legislativo Municipal, que determinava o registro do não atendimento nos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do território do município de Nova Friburgo, foi julgada inconstitucional, após análise do Tribunal de Justiça.
A subprocuradora de processos litigiosos, Janaína Alves, nos interesses do Poder Executivo, conseguiu manter os efeitos de inconstitucionalidade da Lei 4.358/15. A subprocuradora, e em representação ao Poder Executivo, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei por entender, dentre outras questões, que a medida traz ônus para o governo e, por isso, não pode ser movida pelo Legislativo.