Justiça considera lei de registro de não atendimento no SUS inconstitucional

A Lei 4.358/15, proposta pelo Legislativo Municipal, que determinava o registro do​ não atendimento nos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do território do município de Nova Friburgo, foi julgada inconstitucional, após análise do Tribunal de Justiça.

A subprocuradora de processos litigiosos, Janaína Alves, nos interesses do Poder Executivo, conseguiu manter os efeitos de inconstitucionalidade da Lei 4.358/15. A subprocuradora, e em representação ao Poder Executivo, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei por entender, dentre outras questões, que a medida traz ônus para o governo e, por isso, não​ pode ser movida pelo Legislativo.

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