Justiça determina retorno dos agentes de Cordeiro ao serviço

Após ação movida pela Prefeitura de Cordeiro contra o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev), propondo a declaração de ilegalidade da greve, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o imediato retorno dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo das sanções e responsabilizações cabíveis.

O Tribunal de Justiça determinou, ainda, a intimação do representante do sindicato suscitado para suspender quaisquer atos de paralisação sob as penas da lei. A decisão foi dada no dia 3 de outubro. Na próxima terça-feira, dia 21, às 15h, haverá uma audiência de conciliação.

Ao comentar o assunto, o prefeito Leandro Monteiro (PCdoB) deixou claro que, desde o início, propôs a resolução da situação envolvendo o piso salarial dos agentes dentro do respeito às normas legais e, em nenhum momento, se negou a manter um diálogo democrático com os profissionais.

– No caso da paralisação, a minha maior preocupação sempre foi o atendimento à população, o que procuramos fazer dentro da medida do possível. Aproveito para parabenizar todos os agentes pelo Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, que se comemora hoje (4 de outubro) – afirmou Leandro Monteiro.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – Em cumprimento à Lei Complementar nº 101, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo ações planejadas e transparentes, a Prefeitura de Cordeiro realizou, em 30 de setembro, na Câmara Municipal, uma audiência pública para apresentar o balancete de receitas e despesas do segundo quadrimestre deste ano.

O secretário de Planejamento e Orçamento, Vantoil de Oliveira, expôs os números apresentados pela administração cordeirense nos meses de maio, junho, julho e agosto. Ele destacou a importância de ofertar aos munícipes informações oficiais comprovando a correta aplicação das verbas resultantes de repasses e arrecadações, incluindo o cumprimento dos limites prudenciais com gasto de pessoal, já que Cordeiro gastou 49,56%, quando o limite é de 54%.

A equipe do prefeito Leandro Monteiro vem observando corretamente todas as metas estabelecidas por lei. Em alguns casos, os investimentos ultrapassam os predeterminados pela Constituição Federal, como nos segmentos de educação e saúde.

Sobre os gastos com a área educacional – cujo artigo 212 da Constituição obriga os municípios a investirem no mínimo 25% do que arrecadam –, Cordeiro superou, em quase 8%, a meta, aplicando 33,97%. O prefeito Leandro Monteiro, porém, lamentou as perdas com o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). “Até agosto, já perdemos aproximadamente R$ 168 mil”, confirmou. Ainda assim, superando novamente os limites impostos pela lei, com recursos oriundos do Fundeb, foram aplicados 99,37% com pessoal, quando o obrigatório é 60%.

Os números que mais chamaram a atenção dizem respeito à saúde, que deve receber um mínimo de 15% de investimentos com base nas arrecadações municipais. Em Cordeiro, foram investidos 30,92%. Ou seja, mais do que o dobro do previsto pela Constituição. “Estamos cumprindo nossas obrigações legais e procurando oferecer uma saúde pública digna à população”, declarou Leandro Monteiro.

A apresentação do balanço financeiro se deu em duas etapas, uma da Prefeitura e outra do Fundo Municipal de Saúde. O secretário de Saúde, Márcio Barbas, destacou alguns números, abordando, inclusive, os atendimentos fora do município. “Entre janeiro e agosto, encaminhamos 2.763 pacientes para tratamentos específicos fora de Cordeiro. Além disso, aumentamos os investimentos na atenção básica, o que é fundamental”, declarou Barbas.

NOTA À IMPRENSA

O município de Cordeiro não está alheio às reivindicações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), no que se refere ao piso salarial estabelecido pela Lei 12.994/2014. No entanto, devido ao impacto financeiro que a implantação do piso acarreta e à necessidade de adequação orçamentária, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estuda, com a devida cautela, a forma de proceder tal implantação, incluindo todos os atos legais que se fizerem necessários.

Considerando a complexidade do tema, fazendo valer a Constituição Federal e respeitando as demais normas vigentes, e diante das dificuldades enfrentadas pelos municípios, o Ministério da Saúde editou a Portaria 1.833/2014, no dia 2 de setembro, instituindo um grupo de trabalho para elaborar uma Proposta de Regulamentação da Lei do Piso dos ACS e ACE no prazo de até 90 dias após a publicação da portaria. Assim, o município de Cordeiro acompanha o trabalho do Ministério da Saúde, em articulação com os outros entes da Federação, para embasar suas decisões.

Diante da Portaria 1.833/2014, fica evidenciado que não houve, até o momento, regulamentação da Lei do Piso, que será posterior à conclusão do relatório do grupo de trabalho instituído.

Sobre os repasses, cabe informar que não houve qualquer alteração dos valores destinados ao Programa Agente Comunitário de Saúde depois de 17 de junho de 2014, quando a lei foi sancionada, e, ainda, que não existe verba específica para Agentes de Combate de Endemias, que integram o programa federal Vigilância em Saúde. Todas as informações sobre os repasses e programas desenvolvidos pelo Fundo Municipal de Saúde estão à disposição no site www.fns.saude.gov.br.

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