Justiça Eleitoral confirma elegibilidade de Claudiane Pietrani a prefeita de São Sebastião do Alto

Justiça Eleitoral confirma elegibilidade de Claudiane Pietrani a prefeita de São Sebastião do Alto

No dia 31 de agosto, o juiz eleitoral Vitor Porto dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de impugnação do registo de candidatura de Claudiane Pietrani à prefeita de São Sebastião do Alto. Dessa forma, o juiz deferiu a candidatura, garantindo que Claudiane possa concorrer normalmente às eleições deste ano.

Recentemente, a candidata recebeu um pedido de impugnação fundamentado pela candidata a vereadora Diana Silva. No processo, Diana alegou que Claudiane deveria ser inelegível devido à Lei Complementar Federal nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade ao candidato que tiver suas contas em função pública rejeitadas pelo Poder Judiciário. No entanto, o juiz eleitoral não julgou procedente este fundamento.

Ainda que o caso ilustrasse hipótese de rejeição de contas, o artigo 1º da LC64/1990, afasta a inelegibilidade prevista na aliança “g” se as contas forem julgadas irregulares sem imputação de débito e com aplicação exclusiva de multa, como é o caso dos autos. Da leitura do acórdão anexado ao ID 122926625, constata-se que não houve imputação de débito à candidata, que foi condenada unicamente ao pagamento de uma multa no valor de R$ 9.881,70. Esse fato, por si só, não configura a inelegibilidade invocada pelo impugnante (Diana). Além disso, a candidata juntou os autos no id.122947284, uma certidão negativa de contas julgadas irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em seu nome. Diante dessas considerações, concluo que a impugnada (Claudiane) não incorre na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não foi considerada irregularidade na apresentação das contas perante o TCE”.

 

O deputado Áureo, Claudiane e Tavinho
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