Justiça Eleitoral limita realização de enquetes e sondagens sobre as eleições

Os veículos de comunicação não podem mais fazer enquetes ou sondagens sobre as eleições durante o período de campanha. A determinação consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que passou a valer no dia 1º de janeiro. Segundo o texto da resolução, que foi aprovada em 17 de dezembro e publicada no dia 27, são proibidas as pesquisas de opinião pública sem registro formal.

O texto que inclui essa proibição trata de regras para as pesquisas eleitorais e traz atualizações nas regras de registro. A resolução foi aprovada junto com outras cinco, em sessão administrativa do plenário do TSE, que foram publicadas para entrar em vigor já neste ano. Segundo o TSE, esses textos ainda podem sofrer alterações, mas somente para adequar a redação.

Entre as mudanças previstas para as pesquisas eleitorais na resolução, está a que prevê que as empresas de pesquisa poderão usar equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets, para fazer as pesquisas. Esses aparelhos poderão ser auditados “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral, segundo a resolução. A resolução também determina o horário que os resultados das pesquisas poderão ser divulgados nos dias de eleição. Nas disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, o resultado poderá ser publicado a partir das 17 horas do horário local do dia da eleição. Já na eleição para a Presidência da República, os resultados só podem ser divulgados após as 19 horas do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 20 horas do horário de Brasília, no segundo turno.

A multa para quem divulgar pesquisas sem registro varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a publicação de pesquisas fraudulentas é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor. O tribunal tem até o dia 5 de março para expedir todas as resoluções que vão reger as eleições gerais de 2014.

Ainda há outras resoluções formuladas pela côrte que dependem de análise pelo plenário. Elas tratam de arrecadação e gastos de campanha, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, escolha e registro de candidatos e plano de mídia do horário eleitoral gratuito.

Segundo divulgou o TSE, a resolução sobre arrecadação de campanha teve a sua apreciação adiada na sessão do dia 17 de dezembro devido a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O assunto voltará a ser debatido pelos ministros a partir do dia 3 de fevereiro, informou o tribunal.

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