Justiça nega o registro de candidatura a prefeito de César Ladeira

Ex-prefeito de Carmo, Cesar Ladeira

Ex-prefeito de Carmo, Cesar Ladeira

A juíza eleitoral da 102ª Zona Eleitoral de Carmo, Beatriz Torres de Oliveira, negou, nesta sexta-feira (30), o registro da candidatura a prefeito de César Ladeira. A ação foi movida pelos partidos União Brasil e Renovação Democrática, e também por Samuel do Romão e o Ministério Público Eleitoral.

Na decisão, a juíza considerou que César Ladeira não vem respeitando as normas eleitorais e também “não atende aos princípios constitucionais da moralidade e probidade administrativas”. A ação cita ainda a propagação de fake news por parte de Ladeira, o que tem causado prejuízo para a eleição, dificultando uma participação justa para todos os candidatos.

“Diante do exposto, considerando as graves irregularidades apontadas e a presença inequívoca das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, especialmente no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l”, JULGO PROCEDENTES as ações de impugnação ao registro de candidatura apresentadas e, em consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO CESAR GONÇALVES LADEIRA ao cargo de Prefeito do Município de Carmo/RJ nas eleições de 2024.”

De acordo com a juíza eleitoral, a candidatura de César Ladeira “não atende aos

princípios constitucionais da moralidade e probidade administrativas, que são condições essenciais para o exercício de qualquer função pública”. A decisão considerou ainda que “a manutenção de sua candidatura seria um desrespeito ao ordenamento jurídico e uma afronta à população que espera ser representada por pessoas idôneas e comprometidas com a ética na administração pública”.

Outro ponto levantado durante o processo, que também foram acatadas pela juíza, são as condutas recentes do candidato que desrespeitam as normas eleitorais. Tal fato também teria contribuído para a decisão:

“Além das irregularidades já mencionadas, é crucial ressaltar que o impugnado, Paulo César Gonçalves Ladeira, tem demonstrado uma conduta contínua e reiterada de desrespeito às normas que regem o processo eleitoral. O impugnado tem sido alvo de múltiplas representações eleitorais por descumprimento das regras e vedações impostas durante o período eleitoral, o que tem gerado um grave tumulto no sistema eleitoral do Município de Carmo. Essa postura irresponsável e desrespeitosa culminou em diversas condenações, inclusive por disseminação de Fake News, o que não só compromete a integridade do processo eleitoral, mas também revela uma atitude de completo desprezo pelos princípios que norteiam o processo democrático”.

Rejeição de contas públicas não foi considerada na decisão, bem como a condenação por Ação Civil Pública do candidato

Outros motivos também foram levantados para que César Ladeira se tornasse inelegível, como a rejeição de contas do candidato no ano de 2020, por parte da Câmara Municipal de Carmo e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCU-RJ). Sobre o fundamento, a juíza afirmou que apesar de haver uma decisão desfavorável do impugnado no âmbito do TCU, esta ação ainda não transitou em julgado e por isso não pode ser usada para fins da inelegibilidade.

“Cumpre abordar a questão levantada quanto à possível inelegibilidade do impugnado em razão da reprovação de contas pelo Colendo Tribunal de Contas da União (TCU). Após análise cuidadosa dos autos e em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral, verifica-se que, embora exista decisão desfavorável ao impugnado no âmbito do TCU, esta ainda não transitou em julgado, o que impede, neste momento, que tal decisão seja utilizada como fundamento para declarar a inelegibilidade do candidato. Conforme jurisprudência pacífica, a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, exige que a decisão que rejeita as contas do candidato seja definitiva e irrecorrível no âmbito administrativo, ou seja, que tenha transitado em julgado”.

Além de não considerar a rejeição de contas, a juíza também não aceitou o fundamento de inelegibilidade baseada na condenação de César Ladeira em ação civil pública por improbidade administrativa, no processo nº 0000265-56.2017.8.19.0016. Segundo a magistrada, o elemento “reforça a inelegibilidade do impugnado, mas, por si só, não é suficiente para a configurar a inelegibilidade do pretenso candidato”.

“Além da rejeição de contas, o impugnado foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa, no processo nº 0000265-56.2017.8.19.0016. Todavia, em que pese os argumentos bem lançados pelo Ministério Público Eleitoral em sua peça de impugnação, a referida decisão que condenou o impugnado não preenche os requisitos cumulativos para enquadramento na causa de inelegibilidade prevista na alíneal, do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/90, conforme passo a esclarecer:”

Segundo a juíza:

“Para caracterização da citada hipótese de inelegibilidade, faz-se necessário o preenchimento cumulativo de requisitos previstos na legislação de regência, quais sejam: a) decisão transitada ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário; b) condenação por improbidade administrativa na modalidade dolosa; c)conduta ímproba que acarrete dano ao erário e enriquecimento ilícito; d) suspensão dos direitos políticos; e) prazo de inelegibilidade não exaurido. Entretanto, da análise da sentença condenatória em referência verifica-se que não houve o preenchimento cumulativo de tais requisitos, visto que a pena aplicada limitou-se na condenação do impugnado ao ressarcimento ao erário dos valores adimplidos, deixando de condenar nas demais sanções previstas na legislação para inelegibilidade do pretenso candidato”.

“Continuo mais candidato do que nunca”

Logo após a decisão da Justiça Eleitoral de Carmo, nesta sexta-feira, 30, César Ladeira foi até as redes sociais se posicionar e afirmou que irá recorrer da sentença. Ele também criticou a decisão judicial:

“A gente não esperava outra ação da juíza local, porque tem sido assim: uma guerra constante da gente que quer o bem da cidade, contra essa atual administração (…) Continuo mais candidato do que nunca, contra a Rio +, contra a saúde ruim que a cidade está (…) Então, estou aqui para ser candidato e serei e vamos ganhar em segunda instância no TRE porque a justiça está a nosso favor. A (justiça) de Carmo não, mas a justiça geral, sim”, afirmou.

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