Justiça suspende decreto que impedia a cobrança de tarifa de esgoto em Friburgo

Descumprimento da ordem pode gerar multa de R$ 10 mil para o prefeito

O decreto 142/2012, assinado pelo prefeito de Nova Friburgo, Sérgio Xavier, e que impedia, desde 15 de agosto, data da publicação, a cobrança da Tarifa Referencial de Esgoto (TRE), por parte da concessionária Águas de Nova Friburgo, teve seus efeitos suspensos por decisão da 1ª Vara Cível na cidade. A TRE é cobrada pela prestação dos serviços de interceptação e tratamento final do esgoto na cidade, que já tem cerca de 65% da demanda atendida pelo serviço.

A 1ª Vara Cível se baseou em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que visa a execução do projeto de tratamento de esgoto que está previsto em termos aditivos propostos ao contrato de concessão celebrado entre a Prefeitura e a concessionária Águas de Nova Friburgo.

Por decisão de tutela antecipada que vigora na ação, a Prefeitura fica obrigada a se abster de praticar qualquer ato de impeça a execução do projeto de tratamento de esgoto em Nova Friburgo. Para a 1ª Vara Cível na cidade, a Prefeitura descumpriu pontos estabelecidos nos termos aditivos ao publicar o decreto de suspensão da cobrança, unilateralmente, inviabilizando a continuidade das obras por parte da concessionária, que, sem a arrecadação, teria ficado prejudicada na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

O MPE também emitiu parecer informando que “a redução drástica da tarifa fixada em contrato sem ouvir a outra parte viola direito líquido e certo”, tendo como base, também, decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). E completa afirmando que “o decreto destituído de generalidade configura verdadeiro ato administrativo certo e limitado e que possibilita até mesmo o ataque por meio de mandado de segurança”.

O ato da Prefeitura foi claramente interpretado pela Justiça como um vício de motivação de ato administrativo. A decisão levou em consideração uma série de documentos apresentados pela concessionária Águas de Nova Friburgo, incluindo as licenças expedidas pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente) e Secretaria do Meio Ambiente. Também compuseram o rol de documentos declarações do próprio prefeito Sérgio Xavier a respeito da eficiência dos serviços prestados pela concessionária, o que conferiu credibilidade aos argumentos da empresa.

Christian Portugal, superintendente da Águas de Nova Friburgo, disse a imprensa que “a decisão reflete o elevado grau de consciência jurídica do Poder Judiciário e do Ministério Público, e possibilita a manutenção do forte ritmo de investimentos em infraestrutura de esgotamento sanitário no município, jamais visto ao longo de sua história”.

O prefeito Sérgio Xavier poderá até pagar multa diária, e pessoal, de R$ 10 mil, e a Prefeitura outros R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem de tutela antecipada.

Ver anterior

‘Avaliação de danos em estabelecimentos de Saúde’

Ver próximo

Fiscais apreendem placas de candidatos

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!