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Assegurar a reserva de vagas de estacionamento em áreas públicas e privadas para idosos e portadores de deficiência física. Esse foi o objetivo do vice-presidente do Poder Legislativo de Macuco, vereador Diogo Latini, ao levar a proposta aos companheiros de legislatura, que aprovaram a ideia, posteriormente apreciada, aprovada e sancionada pela prefeita Michelle Bianchini.
Seguindo os propósitos da Lei 1.111/2023, estarão garantidas 10% das vagas existentes no âmbito municipal para veículos utilizados por idosos portadores de deficiência, cujos espaços serão sinalizados e as vagas especiais posicionadas visando garantir comodidade e fácil acesso aos beneficiários, seja nos estacionamentos da iniciativa privada, privativos de órgãos públicos e das vias públicas.
Conforme a lei, para fins do conceito de pessoas portadoras de deficiência, será obedecido o Decreto Federal 5.296/04, enquanto que a reserva de 5% das vagas para as pessoas idosas seguirá o Artigo 41 da Lei Federal 10.741/03, constante do Estatuto do Idoso. “A localização das vagas do estacionamento rotativo destinadas a cumprir a lei beneficiando idosos e deficientes estará a cargo da Secretaria de Segurança Pública, Administração e Mobilidade Urbana, incluindo a colocação de placas indicativas e pinturas”, esclarece o autor do projeto de lei, vereador Diogo Latini.
Quanto ao direito de utilizar as vagas determinadas pela Lei 1.111/2023, idosos e deficientes poderão solicitar uma credencial específica, que também será emitida pela Gestão Municipal, através da secretaria acima citada, devendo o cartão de permissão ser afixado no painel do veículo automotor dos beneficiários visando o reconhecimento do mesmo pelas autoridades responsáveis pela fiscalização do trânsito no município. “É mais uma forma de explicitar nosso respeito e compromisso com os direitos dessas pessoas que merecem ser tratadas com toda dignidade”, expôs Diogo Latini.