Lei vai beneficiar ‘prata da casa’ nos eventos festivos em Macuco

Assegurar aos barraqueiros e comerciantes macuquenses – residentes ou que possuam domicílio profissional no município – uma reserva mínima de 30% das vagas dos espaços comerciais durante a realização de eventos oficiais em Macuco. Ou seja, quase um terço das áreas disponíveis. Essa é a proposta da Lei 1056/2022 sancionada em 9 de maio pela prefeita Michelle Bianchini.

Antes da sanção pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei, idealizado pelo vereador Diogo Latini, foi apreciado pelos demais parlamentares macuquenses e aprovado por unanimidade, especialmente por se tratar de uma iniciativa de cunho social, já que privilegia os profissionais do município, amplia suas oportunidades e garante maior circulação monetária no município, fortalecendo a economia local.

Pensando no princípio da igualdade de direitos, o autor da lei prevê que o percentual de vagas deverá ser sempre igualitário e proporcional em todos os espaços disponibilizados, inclusive em relação àqueles classificados conforme o posicionamento nos eventos. Porém, para desfrutar do benefício é necessário estar inscrito e cadastrado formal e regularmente como pessoa física ou jurídica perante a municipalidade.

E os privilégios para os macuquenses não param por aí. Respeitando os percentuais limites dos eventos, conforme previsto na íntegra da Lei 1056/2022, espaços com até 30 metros quadrados poderão dar direito à gratuidade. “Caberá ao Poder Público Municipal ou a terceiros responsáveis pelo evento definir os locais a serem ocupados pelos contemplados pela nossa lei. O importante é oferecer esse tratamento diferenciado aos nossos barraqueiros e comerciantes”, definiu Diogo Latini.

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