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Concessionárias de energia elétrica passam a ser obrigadas a descrever de forma mais objetiva e de fácil entendimento para o consumidor as informações nas contas de luz. É o que determina a Lei 9.804/22, de autoria do deputado Brazão (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta sexta-feira (22/07) do Diário Oficial.
O autor da proposta justificou que, no campo “dados da medição”, as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente. “O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação clara, transparente e legível por parte das concessionárias.
As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”, disse.
Ainda segundo o texto, o consumidor poderá solicitar que as concessionárias realizem o envio da fatura digitalmente.
Artigos vetados
O primeiro veto recaiu sobre o artigo 3º, que pretendia estabelecer sanções pelo descumprimento da obrigação prevista na medida, e foi justificado por supostamente violar a segurança jurídica e a tipicidade, requisitos necessários em normas de conteúdo punitivo.
Na justificativa do segundo veto, o Executivo afirma que o artigo 4º da lei, que coloca a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) como responsável pela fiscalização da norma, viola a competência privativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por regular, em âmbito nacional, o setor de energia elétrica.