Lei de acesso à informação garante transparência

Regra é válida para a União, estados e municípios

 

Já está valendo a Lei de Acesso à Informação, que garante aos brasileiros acesso quase irrestrito – pelo menos na teoria – aos dados dos órgãos governamentais, onde até agora o sigilo era a regra. A regulamentação do texto foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria define os tipos de documentos considerados secretos pelo estado “para controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas”.

Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas.

Deve ser cumprida em todos os níveis – federal, estadual, municipal e distrital – por órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os tribunais de contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.

Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos.

As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até 20 dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão.

O cidadão que tiver o pedido negado pode apresentar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que recusou a informação. Se novamente tiver o pedido negado, pode recorrer à Justiça ou ao Ministério Público. No caso de descumprimento de prazos ou procedimentos da lei, deve se reportar à Controladoria-Geral da União (CGU). Nos órgãos federais, em última instância, caberá recurso à Comissão Mista de reavaliação de Informações.

A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo.

Especialistas apontam a Lei de Acesso à Informação como um avanço, porém com poucas chances de que seja efetiva no primeiro momento. Muito mais que mudar práticas, será preciso mudar da “cultura do segredo” para a “cultura da transparência”. “E cultura não se muda por decreto, nem transparência se faz por lei”, afirma o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília (UNB), Frederico Viegas.

Viegas cita como exemplo da cultura do segredo os próprios portais de transparência que os órgãos públicos afirmam ser uma maneira de cumprir a Lei de Acesso à Informação. “Ali, se coloca apenas a informação que se quer mostrar. Alguns de transparência não têm nada”, diz. O professor é cético com relação aos efeitos da lei no combate à corrupção. “Não acho que chegaremos a esse nível. Mas podemos ter, a médio prazo, maior fiabilidade na transparência do governo”.

O fato é que, para muitos, a nova lei surge como um grande avanço e um largo passo na luta contra a corrupção. Mas, como afirma o próprio professor Frederico Viegas, da UNB, a cultura da transparência só virá mesmo com o tempo, algo esperado a longo prazo, o que quer dizer que o próprio cidadão deverá participar, exigir, cobrar, fiscalizar, utilizando a lei a seu favor e em benefício da sociedade.

 

Ver anterior

Festa do Caqui, em Trajano de Moraes, mostra força do setor

Ver próximo

Dilma Rousseff reforça a importância das prefeituras para crescimento

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!