Lei determina que Escolas do Estado deverão promover campanha de prevenção à automutilação

A nova Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.

Escolas da rede de ensino do Estado do Rio deverão realizar, anualmente, a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação. É o que determina a Lei 9.699/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/05).

A campanha tem o objetivo de realizar palestras educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo e esclarecer sobre medidas que podem ser adotadas para a prevenção e combate a automutilação, além da distribuição de cartilhas informativas sobre o tema. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que cerca de 20% dos jovens brasileiros se automutilam, o que representa 14 milhões de pessoas.

“A Comissão de Saúde fez uma audiência pública e, conforme relatório da Secretaria de Estado e Saúde, vimos que a segunda maior causa para procura da rede pública é a saúde mental, que foi agravada com a pandemia. Essa lei retrata uma observação que tivemos dentro da rede de Educação, que é o sofrimento psicológico desses adolescentes. A automutilação é uma dura realidade na vida deles”, comentou a autora, que preside a Comissão de Saúde.

A norma autoriza a Secretaria de Estado de Educação a firmar convênios para uma melhor execução da lei. O Poder Executivo deverá regulamentar as normas complementares necessárias.

Foto: Reprodução/Internet

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