Lei garante direitos a menores em escolas de futebol

O estado do Rio de Janeiro passará a contar com o Programa Estadual de Proteção da Criança e do Adolescente nas Escolinhas de Futebol e Atletas das Divisões de Base. É o que garante a Lei 6.472/13. Diz o texto, assinado pelo deputado Marcelo Freixo (PSol), que o programa fiscalizará permanentemente as escolinhas e alojamentos mantidos por clubes, realizará campanhas de esclarecimento, oferecerá orientação jurídica e capacitação de conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente e de conselhos tutelares e a pesquisa e divulgação das melhores práticas de proteção dos direitos dos menores.

Freixo explica que a proposição busca garantir a aplicação do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  “A realidade da garotada nas escolinhas de futebol, muitas vezes, é dramática, porque são garotos em uma idade decisiva para a sua formação e que, na maioria dos casos, não têm orientação jurídica na hora de assinar um contrato, pois abandonam a escola e têm um dilaceramento familiar, porque vão morar distante das suas casas e não têm acompanhamento”, disse Freixo.

A iniciativa prevê que estes locais assegurem direitos do ECA, como garantia e frequência obrigatória ao ensino regular, horário especial, bolsa aprendizagem para adolescentes até 14 anos e direitos trabalhistas aos maiores, a proibição de trabalho noturno, insalubre ou prejudicial ao seu desenvolvimento, e direito à profissionalização. A nova regra também determina que cabe aos clubes fazer seguro contra lesões decorrentes da prática desportiva em favor de todas as crianças e adolescentes.

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