Lei institui Semana de Doação de Leite Materno no estado

A semana do dia 19 de maio – Dia Internacional de Doação de Leite Humano – passará, no estado do Rio, a ser dedicada à promoção da prática. É o que determina a lei 6.237/12, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 8 de maio e que inclui, no calendário do Estado, a Semana Estadual de Doação de Leite Materno, a ser realizada, anualmente, do dia 19 ao dia 25 de maio. A campanha, que contará com informes publicitários e debates, buscará estimular a doação. Para a autora, deputada Claise Maria Zito, a meta é manter os bancos de leite abastecidos, garantindo aos bebês que não têm como ser amamentados o acesso ao alimento mais indicado para um recém-nascido. “É o alimento que contém anticorpos, que protege o bebê de uma série de doenças e alergias”, aponta a parlamentar. “Ao aumentar o quantitativo de leite materno nos bancos, estamos contribuindo para a redução da mortalidade infantil no estado”, acredita.

 

Unidades de saúde terão de oferecer álcool gel

Unidades de saúde terão de disponibilizar álcool gel em locais visíveis e de fácil acesso. É o que garante a norma, de número 6.233/12, publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 8 de maio. O combate às infecções hospitalares foi a justificativa do autor da nova regra, deputado Wagner Montes (PSD). A oferta, que já é obrigatória por lei em restaurantes no estado, reduzirá, segundo o parlamentar, as chances de infecções ao assegurar a higienização das mãos dos visitantes. “Se nos restaurantes isso já é regra, mais motivos ainda têm os hospitais e similares para oferecerem o mesmo produto”, diz. A regra se aplica a todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados da rede estadual. As unidades têm 90 dias para adequação.

 

Semana da Cultura e da Ciência integra calendário do estado

O calendário do estado conta com a Semana da Cultura e da Ciência, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 2 e 6 de agosto. A celebração – que terá como patrono o cientista, médico, sanitarista e político brasileiro Oswaldo Cruz – é garantida pela lei 6.238/12, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 8 de maio. Autor da nova regra, o deputado Samuel Malafaia (PSD) acredita que a semana comemorativa, em que instituições científicas, universidades, escolas, associações e museus abrirão as suas portas ao público, promoverá maior interesse pelo tema entre os jovens. “Este projeto pretende assegurar um meio de inspiração e divulgação do que vem sendo feito na área científica”, diz.

 

Lan houses passam a ter status de especial interesse social

Os Centros de Inclusão Digital, também conhecidos como lan houses, foram considerados serviços de especial interesse social e entidades de serviços multipropósitos. A medida – mote da lei 6.235/12, publicada no Diário Oficial do Executivo de 8 de maio – busca, segundo seu autor, deputado Marcelo Freixo (PSol), tirar estes estabelecimentos da marginalidade. Para isso, estabelece uma série de regras com a intenção de ampliar a contribuição destes espaços na educação e cultura fluminenses. Em plenário, Freixo contou que a proposição nasceu após reuniões com donos destes estabelecimentos. “Hoje, 50% das lan houses do Rio de Janeiro são ilegais, porque não têm estímulo; não são vistas como uma solução. Não só é importantíssimo esse reconhecimento legislativo, como políticas públicas têm que surgir, a partir daqui, para que possamos vê-las crescendo, sendo aproveitadas, sobretudo na classes C e D”, argumentou Freixo, informando que há 130 lan houses só na Rocinha.

 

Atividades de prevenção ao câncer de mama serão ampliadas no estado

A Semana de Prevenção ao Câncer de Mama, que já é lei no estado, ganha regras que garantem maior visibilidade e possibilidade de prevenção da doença. A Assembleia Legislativa do Rio aprovou o projeto de lei 3.006/10, que detalha a lei 2.627/96, que criou a semana, especificando, por exemplo, que ela seja celebrada da semana do dia 8 de março – o Dia Internacional da Mulher. A proposta acrescenta, ainda, a necessidade de realização de exames, de cadastro de pacientes e de campanhas de conscientização sobre o tema. O texto também encarrega os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da realização de palestras sobre o tema. “A lei carecia de um detalhamento que pode fazer com que ela efetivamente saia do papel, transformando esta semana num instrumento de prevenção a esta doença, que vitima tantas mulheres em todo o País”, diz o autor, deputado Gilberto Palmares.

 

Estado poderá ter política de estímulo ao trabalho voluntário

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o projeto de lei 704/11, que cria, no estado, uma política de fomento ao voluntariado. A proposta, assinada pela deputada Myrian Rios (PSD), busca incentivar o trabalho voluntário no estado através de atividades de capacitação, seminários, parcerias e incentivo aos municípios.

A forma de realização dos objetivos da política estadual será definida pela Secretaria Estadual de Assistência Social, órgão executor da política, em conjunto com cada órgão de governo, iniciativa privada e terceiro setor. Para atingir os objetivos propostos, a política deverá promover e fomentar a prática do voluntariado nos órgãos do Estado, nas entidades do terceiro setor e nas empresas sediadas no Rio de Janeiro. Além disso, deverá oferecer capacitação a entidades sociais e gestores dos órgãos públicos que recebem voluntários e criar um sistema de acompanhamento do voluntariado executado nos órgãos do Estado, entidades do terceiro setor e empresas, para, desta forma, identificar as demandas e orientar as iniciativas de trabalho.

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