Lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado é alterada

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

A Lei Complementar 220/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que estabelece um prazo de cinco anos para prescrição de ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacelar (União). A publicação da lei se deu no Diário Oficial do Legislativo do dia 18 de julho

A medida altera a Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar 63/90) e vale para as ações com objetivo de apurar infrações à legislação. O prazo de cinco anos vale a partir da data do ato ou do término do mesmo (nas infrações permanentes ou continuadas). No caso do objeto da ação também se constituir como crime, valerá o prazo previsto na legislação penal.“Estamos transformando em lei o que o Supremo Tribunal Federal decidiu”, resumiu o deputado André Corrêa. “Qualquer desvio com dolo, qualquer dano ao patrimônio público é imprescritível. Isso é constitucional”, completou.

Também serão prescritos os processos paralisados por mais de três anos que estejam pendentes de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

O projeto prevê a prescrição poderá ser interrompida em quatro hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida; qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.

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