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Para fomentar a geração de renda e a economia fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.543/24, que cria o Programa para a Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, Pequenos Produtores e Pescadores Artesanais. Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial, na sexta-feira (18/10), a norma incentiva a ocupação produtiva dos agricultores familiares e dos pescadores artesanais, além do abastecimento contínuo e prioritário aos restaurantes e cozinhas comunitárias, coletivas e solidárias.
Com foco também no enfrentamento à insegurança alimentar, o programa prevê a doação dos alimentos adquiridos pelo Governo do Estado às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo o acesso à alimentação de qualidade a esse grupo.
“Essa é uma iniciativa que estimula a agricultura familiar e a economia do Rio de Janeiro, contribuindo também para o combate à insegurança alimentar. Trata-se de mais um programa do Governo do Estado que será fundamental no apoio aos agricultores e pescadores artesanais“, declarou Cláudio Castro.
De acordo com a lei, o pagamento aos fornecedores será realizado diretamente pelo Governo do Estado ou por intermédio das instituições financeiras oficiais, admitido o convênio com cooperativas de crédito e bancos cooperativos para o repasse aos beneficiários.
Caberá à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento a realização de ações de articulação com cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar. O programa será implementado com base nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A iniciativa se dará mediante termos de adesão firmados por órgãos e entidades da administração pública estadual, dispensando a necessidade de convênios tradicionais.
“Este programa é um passo essencial para garantir que alimentos de qualidade cheguem às comunidades vulneráveis, reforçando a importância do apoio aos nossos produtores rurais“, ressaltou o secretário de Agricultura, Dr. Deodalto.
Prioridade de acesso ao programa
Terão prioridade de acesso ao programa os agricultores familiares e pescadores artesanais que estiverem incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sobretudo os beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural.