Unidade de Rebeneficiamento de Cafés da Região Serrana é inaugurada em Bom Jardim
O prefeito de Cantagalo, Guga de Paula, sancionou a lei nº 1.664/2022, aprovada na Câmara Municipal, de autoria do vereador Tadeu Leite, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com informações sobre despesas em eventos promovidos, patrocinados ou com dinheiro público em todo o território do município. A nova lei busca dar transparência à promoção de eventos realizados na cidade.
De acordo com o artigo 1º da nova norma, todos os eventos promovidos, patrocinados, apoiados ou com qualquer tipo de infraestrutura ou recursos municipais, deverão manter durante a sua realização, uma placa contendo uma série de informações específicas. O informativo deverá especificar a descrição do evento, duração do programa e local, nome do órgão responsável, nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF.
A placa também deverá detalhar quais recursos foram fornecidos pela administração pública municipal e deverá estar visível em todos os sentidos, sendo confeccionada e custeada pelo promotor do evento. Todas deverão estar localizadas na entrada do evento, sendo de fácil visualização por toda a população.
Ainda segundo a nova lei, o seu descumprimento poderá acarretar algumas penalidades ao infrator, como advertência e multa de até 10 Uficans.
Autoria
A lei nº 1.664/2022 foi estabelecida através do projeto de lei nº 086/2021 do vereador Tadeu Leite. De acordo com o autor, o projeto busca dar transparência ao uso do dinheiro público em eventos realizados no município, garantindo à população o acesso à informação.
Segundo o vereador, a iniciativa visa atender a Lei Federal nº12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo objetivo é dar publicidade à população do uso e destinação de recursos públicos, incluindo neste critério os recursos destinados a entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos.