Lei do vereador Diogo Latini beneficia redes Pública e Particular

Em mais uma iniciativa idealizada pelo vereador macuquense Diogo Latini, a Câmara Municipal aprovou recentemente e a prefeita Michelle Bianchini sancionou, no dia 17 de novembro desse ano, a Lei 1083/2022, que institui meia-entrada para estudantes e professores das redes Pública e Particular de Ensino de Macuco em estabelecimentos que por ventura promoverem eventos culturais, esportivos e de lazer.

Com a nova lei, ficará resguardado aos professores e aos alunos das escolas municipais, estaduais e particulares o direito de pagar apenas metade da importância cobrada nos ingressos destinados aos eventos como cinema, teatro, cineclubes, espetáculos musicais, circenses e esportivos de qualquer natureza em todo território municipal, cujos benefícios se estendem também aos professores aposentados.

Segundo a lei, para fazer jus ao benefício da meia-entrada – que deverá ser cobrada seguindo valores condizentes a 50% do preço total dos ingressos – os beneficiários terão de comprovar a condição de docentes ou estudantes, apresentando documentação específica, como carteira funcional ou de aluno, emitidas pelos órgãos correspondentes. Já para os professores aposentados, será válido o comprovante de renda que identifique o magistério exercido e a aposentadoria.

Creio ser mais uma ferramenta que criamos para comprovar nosso respeito, consideração e apreço para com estudantes e professores, que contribuem muito para o presente e são molas propulsoras de um futuro promissor para nossa cidade, já que a educação é algo essencial para a sociedade”, explica o parlamentar Diogo Latini.

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