Leis de incentivos fiscais beneficiam empreendedores em Cantagalo

No município de Cantagalo, tem leis e decretos municipais que priorizam incentivos fiscais. As iniciativas buscam beneficiar o comércio e o empreendedor, além de aquecer a economia local.

Dentre os incentivos, está a isenção do IPTU durante o período de cinco (5) anos, para novos empreendimentos. A isenção do imposto é fundamentada pela Lei n.º 1.499 de 2019. O projeto busca contemplar loteamentos e condomínios residenciais, comerciais ou industriais localizados em áreas de expansão urbana e em áreas urbanizáveis do município.

Em Cantagalo, a aprovação prévia para a isenção do IPTU é formalizada por meio do decreto n.º 3061, de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento da imunidade do imposto. Segundo o documento, ficam isentos de qualquer tipo de pagamento “templos de qualquer culto; partidos políticos; entidades sindicais de trabalhadores; instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos; sociedades civis, sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas”.

Outros incentivos fiscais da cidade

Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental

Fundamentado pela Lei Ordinária n.º 1.666 de 2022, Cantagalo também possui um Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental, comum em municípios comprometidos com o meio ambiente e a sustentabilidade. O projeto realiza o licenciamento de empreendimentos e atividades que possam causar impacto local, como em unidades de conservação. Segundo a lei, o empreendedor ou empresário que se enquadrada nos atos de licenciamento municipal, consegue uma licença ambiental mais rapidamente e com custo menor, se comparado a licenças solicitadas ao INEA (Instituto Estadual do Ambiente).

SIM – Serviço de Inspeção Municipal

Além da isenção do IPTU por 5 anos, o município também possui o SIM (Serviço de Inspeção Municipal). O projeto é fundamentado pela Lei Ordinária n.º 1.497, de 2019 e trata da normatização de inspeção e fiscalização sanitária e industrial nas empresas e negócios. A ação contempla atos de industrialização e é benéfico para a comercialização dos produtos de origem animal. Além dos aspectos econômicos, com a iniciativa o empresário oferece segurança alimentar para seus clientes ao fornecer produtos inspecionados sanitariamente.

Isenção da Taxa de Funcionamento e Localização “Alvará”

Segundo a Lei Ordinária n.º 1.285, de 2015, o município oferece a isenção da taxa de funcionamento e localização “Alvará” por 2 (dois) anos para novas empresas. A isenção do imposto é concedida às organizações que vierem a se instalar na cidade, no ano de sua instalação e também no ano seguinte.

Além desse benefício, Cantagalo também dispõe da redução dos valores da Taxa de Funcionamento e Localização, conforme a Lei Ordinária n.º 187, de 1994. Nesse projeto, empresas recebem descontos na taxa, que podem variar de 25% a 100%. Os valores são definidos pela prefeitura, por meio de um enquadramento municipal, considerando, por exemplo, Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (PP).

No município, as MEs são aquelas empresas que possuem receita bruta anual que não exceda 2.260 UFICAN’S (ou R$409.308,60 em 2022). Já as EPPs, são aquelas que a receita bruta anual ultrapassa a quantia correspondente a 2.260 UFICAN’s, porém não excede a quantia correspondente a 4.280 UFICAN’s; (ou R$775.150,80 em 2022).

Redução de alíquota de ISS

Através da Lei Ordinária n.º 1.285, de 2015, Cantagalo garante a redução de alíquota de ISS para empresas prestadoras de serviços “Não Optantes pelo Simples Nacional”. Esse projeto beneficia empresas sediadas no município, fazendo com que tenham ganhos em competitividade em política de preços, perante a concorrentes com sede em outras cidades. As alíquotas de ISS podem ser de 2% e 3%, de acordo com faturamento.

Pagamento das compras diretas e/ou por processos licitatórios

Segundo os decretos n.º 2.951, de 2015 e n.º 3.144, de 2017, o município garante um bom prazo para o pagamento das compras diretas e/ou por processos licitatórios. Os pagamentos, com valor limitado de R$ 8.000,00, podem ser feitos em até 5 dias úteis, a fornecedores localizados no município, como microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais, pessoas físicas e agricultores familiares. Também há a possibilidade de realizar o pagamento em até 20 dias, para o mesmo grupo de empreendedores.

Adesivo Circular

Cantagalo também oferece um Adesivo Circular identificador de prazos especiais para o pagamento das compras diretas e/ou por processos licitatórios, por meio do decreto n.º 3.177, de 2017. Segundo o documento, o adesivo consegue identificar fornecedores sediados no município que sejam microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais, pessoas físicas e agricultores familiares. Essa possibilidade dá uma característica diferenciada nas capas de processo para efetivar a celeridade processual.

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