Leis municipais proíbem a soltura de fogos de artifício em cidades da região

Com as comemorações de fim de ano e a chegada de eventos festivos, a soltura de fogos de artifício se torna cada vez mais comum em todas as cidades do país, e não é diferente em municípios da região. A prática, embora traga um grande efeito visual para as comemorações, pode incomodar um grande público de pessoas e animais, e por isso é proibida em muitas localidades. A seguir, confira quais são as leis que fundamentam a proibição de fogos de artifício na região.

Bom Jardim

Em Bom Jardim, a Lei Municipal n.º 1659, de 25 de agosto de 2022, “dispõe sobre a proibição de venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o município”. A proibição se estende também a ambientes fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. A lei é de autoria do vereador Vantuil Marques Chiapini.

Nova Friburgo

Na cidade de Nova Friburgo, a Lei Municipal n.º 4.561, de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 329, de 2018, proíbe a “queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora e estampidos” na cidade. Além do dispositivo legal, o município também convida a população para ter conscientização e empatia. A prefeitura lembra que “o barulho dos fogos causa risco para autistas e animais de estimação, e ainda se torna um grande transtorno para idosos, acamados e crianças pequenas”.

A lei é de autoria do ex-vereador Janio de Carvalho (DC) e a proibição estende-se a toda a área do município, incluindo locais fechados e ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Segundo o Decreto n.º 329, a multa para quem soltar esse tipo de fogos pode variar entre R$50 a R$1000, de acordo com a reincidência.

Cantagalo

Em Cantagalo, o vereador José Augusto Filho (Zé da Uta), apresentou, à Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 003/2022 que busca proibir “o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício com efeito sonoro ruidoso” no município. A iniciativa foi aprovada pela Casa de Leis e agora será encaminhada para a análise do gestor municipal.

Segundo o artigo 2º do projeto, a proibição de fogos de artifícios com estampidos se estende a toda a cidade, considerando locais fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Segundo o vereador Zé da Uta, o projeto não pretende acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício, mas apenas proibir aqueles que sejam utilizados para causar barulho, estampido e explosões, podendo colocar em risco a vida humana e dos animais.

Ainda segundo o vereador, a nova lei se faz necessária, pois já é atuante em outros municípios da região e comum em outros países. Zé da Uta também considerou a condição de pessoas que se encontram em asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências auditivas, e pessoas com autismo.

Cordeiro

Em Cordeiro, a Lei n.º 2458, de 2020, “proíbe a queima, a soltura e o manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro”. O projeto estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Ainda segundo o projeto da lei, a desobediência ao dispositivo legal implicará na apreensão dos produtos e na aplicação de multas em valor estabelecido por ato do poder Executivo.

Duas Barras

A Lei municipal n.º 1377, de 2020, também proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício com ruídos em Duas Barras. O indivíduo que descumprir a lei também está sujeito a multas. No município, o projeto é fundamentado nos riscos que os fogos de artifício trazem para a população, como diversos acidentes e “a excessiva perturbação a idosos, crianças, animais e pessoas autistas”. O projeto também busca valorizar a saúde e o bem-estar social.

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