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Leitores de preço ópticos devem estar posicionados em locais de fácil acesso nos supermercados. A Lei 9.685/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), instituiu uma série de medidas para agilizar a consulta. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do dia 17/05.
De acordo com o texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficam expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Além disso, cartazes deverão informar a localização dos leitores. Caso algum dos equipamentos esteja quebrado, o consumidor tem o direito de solicitar a reposição.
“Os supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço“, defendeu Ceciliano.
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