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As campanhas eleitorais para prefeito e vereador, nos municípios brasileiros, tiveram definição de limites de gastos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os valores de referência seguem equivalentes aos adotados nas eleições municipais de 2016, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os limites são definidos com base no número de eleitores de cada município. Os menores municípios têm limite de verba estipulado em R$ 159 mil para prefeito, e R$ 15 mil para vereador.
A cidade de São Paulo, que tem o maior número de eleitores registrados, acima dos 9 milhões, tem limite para prefeito de R$ 67 milhões no primeiro turno e R$ 26 milhões no segundo turno. Para vereador, o limite está pouco acima dos R$ 4 milhões. Ou seja, o limite de campanha para vereador em São Paulo é cerca de 266 vezes o valor do limite estipulado para a campanha de vereador das menores cidades.
A Lei Eleitoral determina os limites de gastos para trazer o equilíbrio entre as campanhas, evitando o abuso de poder econômico nas eleições.
Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido.