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Jornal da Região

Lojas podem abrir no feriado de 12 de outubro e estender horário antes do Dia das Crianças

Acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio autoriza as lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos a abrirem no feriado de 12 de outubro, em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. O acordo permite ainda extensão de horário na semana anterior ao Dia das Crianças, festejado igualmente em 12 de outubro. Nas duas situações, as empresas precisam homologar, nos sindicatos patronal e laboral, termo de adesão à convenção coletiva da categoria.

O comércio pode cumprir expediente até 21h nos dias 6, 7, 8, 9 e 10 (terça, quarta, quinta, sexta e sábado) e até 18h no domingo, 11. Na segunda-feira, 12, como é dia de Nossa Senhora Aparecida, o funcionamento obedece às normas fixadas pela convenção para feriados.

Braulio Rezende, presidente do Sincomércio, destaca que as cláusulas do instrumento coletivo que tratam da abertura das empresas em ocasiões especiais visam a contribuir para um melhor desempenho do setor varejista e facilitar a vida dos consumidores que acorrem ao comércio local.

“A ampliação de horário vale para os Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças, para a Black Friday e o Natal. Não sendo obrigatória, fica a critério das empresas, que, em contrapartida, devem atender às regras estabelecidas pelo nosso instrumento coletivo, assim como acontece com os feriados”, ressalta ele, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Braulio Rezende lembra que, enquanto cada feriado exige um termo de adesão, na extensão de horário um único documento abrange o período inteiro previsto na convenção.

“Além de regulamentar o funcionamento do comércio em datas e horários extras, o termo serve para reforçar o compromisso das empresas com os direitos trabalhistas dos comerciários”, acentua.

Encontram-se na área de atuação do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro, que seguem a convenção coletiva de Nova Friburgo.

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