Superthal e Caravana da Coca-Cola fazem noite mágica em Bom Jardim
Ao longo dos anos, mulheres vêm conquistando, com o devido direito, espaço na vida pública, tanto por meio da construção de ideias como pela representação do povo.
A participação feminina na política é um ótimo indicativo do nível de maturidade da nossa democracia liberal, por demonstrar o espaço e o incentivo que são dados para mulheres construírem suas carreiras profissionais, com autonomia própria. Mais além, demonstra a confiança nelas depositada pela população para o desenvolvimento de leis, que irão orientar a nossa sociedade, diante de temas peculiares: direitos sociais e fundamentais, saúde, educação.
Somente em 1932, as mulheres conquistaram o direito ao voto. Então, em 1988, a Constituição Brasileira passou a reconhecer as mulheres como iguais aos homens. Em uma análise de tempo, o óbvio ainda é um recém-nascido.
Em âmbito nacional, neste último mandato perante os municípios brasileiros, somente 12% das prefeituras são comandadas por mulheres. Os homens ainda representam 88% dos prefeitos. A bancada feminina, no Congresso Nacional, apesar de ter crescido, ainda é inferior, contando com 91 Deputadas Estaduais entre 513 membros.
Para impulsionar a participação feminina, ocorreram, recentemente, mudanças legislativas singulares, que serão aplicadas, pela primeira vez, às eleições municipais.
No que toca ao combate à desinformação e à agressão, a lei 14.192/2021 caracterizou como violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos femininos.
Além disso, vedou, expressamente, qualquer propaganda eleitoral que deprecie a condição de ser mulher ou estimule sua discriminação. Houve, também, o enquadramento como crime a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado, sendo a pena aumentada caso envolva menosprezo ou discriminação à condição feminina ou à sua cor, raça ou etnia.
Para frear a violência política contra mulheres, também foram determinados como crime o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça, em face de candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral, ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Outra conquista legislativa é sobre os debates em eleições proporcionais. A Lei 14.211/2021 estabelece que, além da presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo em todos os partidos, igualmente deverá ser respeitada a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero).
Assegurar a participação feminina não deveria ser motivo para aplausos ou, até mesmo, a produção de um texto para este jornal. No entanto, em um país recordista em relação a feminicídio, todo clamor será uma voz a mais para o que é ético e justo numa sociedade em que a maioria dos lares, hoje, é provida por mulheres. Vale ainda lembrar que grandes empresas e conselhos de administração tiveram suas histórias de sucesso a partir de decisões, conhecimento e liderança de mulheres (muitas delas, mães, filhas e avós). Por que na política (ainda) não?