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Embora o trabalho sério realizado através de um planejamento competente feito pelas nutricionistas da Rede Municipal de Ensino de Macuco já mantivesse todos os cuidados com a alimentação dos estudantes no ambiente escolar, a Lei 1081/2022 – idealizada pelo vereador Diogo Latini e sancionada pela prefeita Michelle Bianchini – veio para regulamentar as iniciativas indispensáveis à qualidade de vida dos alunos.
Com a sanção da nova lei, o cardápio alimentar das escolas macuquenses deverá incluir obrigatoriamente opções de alimentos diferenciados e totalmente adaptados às necessidades especiais de crianças e adolescentes que estejam matriculados nos educandários do município e sejam portadores de diabetes. Segundo a proposta do parlamentar, as nutricionistas deverão fazer a adequação dos alimentos conforme os casos e isso deverá contar com a supervisão de médicos e participação do Conselho Municipal de Educação e Conselho de Alimentação Escolar.
“O objetivo é continuar zelando pela qualidade nutricional, que já é excelente nas escolas municipais macuquenses. Porém, precisávamos garantir essa regulamentação para também resguardar nossos estudantes diabéticos, pois eles devem contar com boas opções de alimentos saudáveis e adequados às suas realidades, além de manter a saúde mantida em dia, o que certamente favorece o aprendizado e a qualidade de vida”, explicou o vereador Diogo Latini.