O Estado do Rio de Janeiro pode alcançar um recorde histórico em 2025: já são 12.723 denúncias de maus-tratos a animais registradas até setembro. A média de 1.400 casos por mês projeta um total superior a 16 mil até o fim do ano, superando os 13.554 de 2024.
A maioria das denúncias envolve cães e gatos, vítimas de abandono, agressões físicas, falta de alimentação, envenenamento e negligência. Os cavalos também aparecem entre os mais afetados, especialmente em situações de exploração e jornadas abusivas de trabalho.
A capital concentra mais da metade das denúncias, com 6.737 registros, e os bairros com maior incidência são Campo Grande, Centro e Jacarepaguá. O crescimento nos números também revela uma população cada vez mais consciente, que não tolera mais crueldades e faz questão de denunciar.
Maltratar animais é crime
Moradores do distrito de Boa Sorte, em Cantagalo, estão denunciando uma onda de envenenamento de gatos que tem causado revolta e preocupação na comunidade. Segundo relatos, diversos felinos apareceram mortos nos últimos dias, e um dos casos mais recentes ocorreu no dia 8 de outubro, quando uma moradora encontrou sua gata sem vida após sinais de intoxicação.
Muitos tutores estão mantendo seus gatos dentro de casa e reforçando os cuidados com a alimentação e o ambiente, para evitar o contato com possíveis substâncias tóxicas espalhadas pela região.
O envenenamento de animais é crime, conforme estabelece o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. Em 2020, a lei foi atualizada para aumentar a punição em casos de maus-tratos contra cães e gatos, após a aprovação da Lei Sansão (nº 14.064/2020).
Bebedouros públicos para animais
Bebedouros públicos para animais poderão ser instalados em espaços públicos no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 417/23, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, no dia 09 de outubro. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Alerj.
De acordo com a proposta, a construção e instalação das torneiras de água potável destinadas aos animais, bem como o seu abastecimento (colocação de água), limpeza e manutenção poderão ser feitos pelo Executivo ou delegado à sociedade através de qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e Organizações não Governamentais (ONGs).
Os bebedouros poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos mediante convênio com os municípios, onde haja maior incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres. As torneiras deverão ser sinalizadas, com a indicação da finalidade, ter dispositivos para evitar o desperdício de água e ter placa, em local de fácil visualização, com o número do telefone do órgão responsável para fazer a manutenção das torneiras.
Além disso, os bebedouros públicos de animais deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento. “O projeto objetiva a instalação de torneiras de água potável, em espaços públicos, destinadas a animais. Água, aliás, que regula uma parte significativa de funções dos organismos dos referidos animais”, justificou Felippe Neto.