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Mais quatro finais de placas têm vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 a partir desta segunda-feira (27/02). A semana vai contemplar os veículos com placas terminadas em 2, 3, 4 e 5.
O pagamento é realizado por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que deve ser emitida pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Para retirar o documento, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O saldo poderá ser quitado em qualquer agência bancária.
O valor do imposto é calculado a partir da aplicação das alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, concebidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Os contribuintes que perderam o pagamento da primeira parcela do IPVA ainda podem quitar o imposto em três cotas, com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros, que incidem apenas sobre as cotas já vencidas.
Para mais informações e serviços relacionados ao imposto, acesse o Portal do IPVA.