Obras avançam em Cordeiro e Sistema Pare e Siga continua na RJ 116
Um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sessão do dia 20 de maio, a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.921 em relação à proposta de modulação de efeitos da causa referente aos limites entre Cantagalo e Macuco.
Na análise de mérito da ADI 2.921, os ministros do STF declararam inconstitucional a Lei 3.196/1999, do estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais para os municípios de Cantagalo e Macuco, e não conheceram da ação em relação ao questionamento da Lei 2.497/1995, que criou o município de Macuco a partir do desmembramento do município de Cordeiro.
Após a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.196/1999, por unanimidade de votos, no último dia 5 de março, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação da decisão para que esta surtisse efeitos apenas a partir do exercício fiscal seguinte ao término do julgamento (1º de janeiro de 2016).
O ministro Luiz Fux pediu então vista dos autos, e trouxe seu voto na sessão do dia 20 de maio. De acordo com ele, não há necessidade de modular os efeitos da decisão porque a declaração de inconstitucionalidade pelo STF em nada alterará a situação atual dos municípios de Cantagalo e Macuco, já que Cantagalo possui um mandado de segurança transitado em julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, garantindo os atuais limites.
A Lei 3.196/1999 foi declarada inconstitucional pelo STF porque a edição da norma não foi precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos e não observou a ausência de lei complementar federal que a autorizasse, contrariando requisitos constitucionais. Mas, na realidade, esta lei apenas restabelecia os limites territoriais do município de Cantagalo, fixados no Decreto-lei 1.055, de 31 de dezembro de 1943, e delimitou os limites do município de Macuco.
O prefeito de Macuco, Félix Lengruber (PMDB), se manifestou no Facebook com as últimas decisões do STF. “Hoje, presenciamos a tentativa absurda de sacrificar Macuco, dividir uma população e suprimir os seus recursos. Na verdade, não entendi ainda a mudança de pensamento de um dos ministros, mas vi, na posição do ministro Gilmar Mendes, a certeza de que a legitimidade da lei que criou o município de Macuco e a ilegalidade do mandado de segurança 277/96”, afirmou.
Lengruber garante que a luta continua, pois o julgamento foi suspenso com o pedido de vista de Gilmar Mendes. “Vencemos a batalha suprimindo de vez a Lei 3.196/99. Mas estaremos lutando ate a última gota de sangue nas artérias que move cada macuquense, para mostrar ao STF que a população que votou pelo ‘sim’ em 1995 é a mesma que repudia a invasão dos nossos territórios”, conclamou.
O advogado Nabor Bulhões realizou a defesa do município de Macuco em plenário, enquanto o município de Cantagalo foi defendido pelo advogado Gustavo Binenbojm.
Durante a discussão, transmitida pela TV Justiça, foi possível ver o prefeito de Cantagalo, Saulo Gouvea (PT), sentado no plenário do STF, assistindo ao debate sobre a questão.