Mensalidades escolares devem ser reduzidas na pandemia

Desconto será de 30% do valor que ultrapassar R$ 350 mensais; cooperativas e pequenas empresas devem reduzir cobrança em 15%.

As instituições privadas de ensino são obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Essa é uma determinação da Lei 8864/20, que foi sancionada, nesta quinta-feira (04/06), pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deverá aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.Veja tabela com exemplos ao fim do texto.

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.

Mesas de negociação

De acordo com o projeto, as unidades deverão criar, em até cinco dias úteis a contar da publicação da lei, uma mesa de negociação paritária com participação de funcionários, direção e alunos e pais, para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo. Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.

Autor original da proposta, o deptuado André Ceciliano (PT) destacou que o objetivo é reequilibrar contratos e permitir que famílias que perderam renda com a pandemia consigam honrar seus compromissos. “Não me lembro de um projeto que tenha sido tão debatido como esse. Recebemos contribuições de donos de escolas, universidades, alunos, pais, fizemos um grande debate e construímos esse texto com a contribuição dos parlamentares e comissões”, destacou.

Funcionários

A medida também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições. Os descontos determinados pela medida serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.

Os estabelecimentos que já definiram, com os contratantes, os descontos a serem aplicados, deverão manter o acordado. O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis pela fiscalização, notadamente pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).

Assinam o projeto, além do deputado Andre Ceciliano (PT), os deputados Dr. Serginho (REP), Rodrigo Bacellar (SDD), Vandro Família (SDD), Flavio Serafini (PSol), Lucinha (PSDB), Monica Francico (PSol), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Thiago Pampolha (PDT), Dani Monteiro (PSol), Gustavo Tutuca (MDB), Marcio Canella (MDB), Zeidan (PT), Valdecy da Saude (PHS), Max Lemos (PSDB), Eliomar Coelho (PSol), Marcelo Cabelereiro (DC), Alana Passos (PSL), Danniel Librelon (REP), Capitão Paulo Teixeira (REP), Sérgio Fernandes (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Martha Rocha (PDT), Dionisio Lins (PP), Bebeto (Pode), Chico Machado (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Renata Souza (PSol), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSD) e João Peixoto (DC).

 

Exemplos de descontos a serem aplicados em função do valor da mensalidade:

VALOR DA MENSALIDADE

PARÂMETRO DE GRATUIDADE

VALOR DE INCIDÊNCIA DE DESCONTO

VALOR DE

DESCONTO

DESCONTO REAL

R$ 700,00

R$ 350,00

R$ 350,00

R$ 105,00

15%

R$ 1000,00

R$ 350,00

R$ 650,00

R$ 195,00

19,5%

R$ 1400,00

R$ 350,00

R$ 1050,00

R$ 315,00

22,5%

R$ 2000,00

R$ 350,00

R$ 1650,00

R$ 495,00

24,75%

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