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Na última sexta-feira, dia 8 de dezembro, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº11476 prorrogando o prazo para desligamento dos sinais analógicos de televisão.
O cronograma para o desligamento é o seguinte:
- Nos municípios listados no Anexo VII, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2023.
- Nos municípios listados no Anexo VIII, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de junho de 2025, com as estações analógicas operando em caráter secundário a partir de 31 de dezembro de 2023.
As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo VIII terão até 30 de janeiro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital.
A portaria também altera o art. 521 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, permitindo a alteração da geradora das RTV’s analógicas antes da consignação do canal digital.
Essa medida visa evitar a interrupção do sinal de televisão em municípios sem recepção de sinal digital, garantindo que essas localidades não fiquem sem sinal televisivo após o desligamento dos canais analógicos.
Acesse a íntegra da portaria AQUI.