Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que muda com novas regras de monitoramento da Receita Federal
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Resolução GPGJ nº 2.640, publicada no último dia 17 de dezembro de 2024, autorizou o ingresso em suas dependências de animais de suporte emocional, acompanhados de seus tutores. A Resolução GPGJ nº 2.640 altera a Resolução GPGJ nº 2.528, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas e animais nas dependências da Instituição.
Animais de suporte emocional são aqueles que auxiliam pessoas com transtornos mentais, sendo considerados como de comportamento previsível e que não incomodam ou ameaçam outras pessoas, além de serem treinados para ajudar quem sofre de transtornos psiquiátricos para que estas pessoas possam ter uma melhor qualidade de vida.
A nova regulamentação permite o ingresso, a circulação e a permanência dos animais, desde que estejam trajados de colete na cor vermelha, com a indicação “suporte emocional”, e identificados por crachá de cor branca afixados no colete, contendo o nome do animal, bem como o nome e o CPF do seu tutor.
Além disso, o tutor deverá apresentar documentos como a carteira de vacinação do animal, devidamente atualizada, atestado emitido por psiquiatra ou psicólogo indicando a necessidade do tratamento com o auxílio do animal, e certificado de adestramento do animal, de obediência básica e isenção de agressividade, emitido por instituição ou profissional autônomo devidamente identificado.