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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou, no dia 11 de setembro, uma denúncia contra duas pessoas, acusadas de participarem de exibições e demonstrações de perícia em manobra de motocicletas em vias públicas, e sem habilitação, na cidade de Nova Friburgo.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Investigação Penal, foi protocolada na 2ª Vara Criminal e detalha uma série de infrações cometidas pelos acusados, que teriam colocado em risco a segurança pública da cidade.
De acordo com a denúncia, os dois jovens realizavam manobras arriscadas de motocicleta, como a popularmente conhecida como “grau”, em vias públicas, sem autorização das autoridades competentes, comprometendo a segurança de pedestres e motoristas.
Um dos homens é apontado como o principal responsável por incitar publicamente a prática de crimes dessa natureza, se utilizando de suas redes sociais para divulgar vídeos de suas acrobacias em alta velocidade. Seu perfil no Instagram, que conta com mais de 314 mil seguidores, é frequentemente utilizado para incentivar a imitação dessas manobras perigosas.
Além disso, ambos foram flagrados dirigindo sem habilitação, aumentando significativamente o risco de acidentes. Lucas também é acusado de remover a placa de identificação de sua motocicleta, o que acentua a gravidade de suas ações. Ele já havia sido destaque em uma reportagem na cidade de Rio das Ostras e, segundo a denúncia, continuou a realizar condutas imprudentes mesmo após perder um olho em um acidente de trânsito em 2022.
A denúncia enfatiza a importância da atuação do MPRJ para garantir a segurança viária e proteger a integridade dos cidadãos. “Estamos diante de uma situação clara de risco à vida e à segurança pública. A atuação firme do Ministério Público busca coibir esse tipo de comportamento irresponsável e ilegal“, destaca o documento.
Como medidas cautelares, a Promotoria de Investigação Penal pediu a proibição do homem de conduzir qualquer veículo até que obtenha habilitação legal, além da suspensão de novas postagens em redes sociais que promovam a prática dessas ações criminosas e perigosas. O MPRJ também solicitou a aplicação de multas por descumprimento dessas determinações e a notificação das autoridades para garantir o cumprimento das medidas.
Um dos homens responderá à ação penal pela prática dos crimes descritos nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito, em continuidade delitiva, 286, também em continuidade delitiva, e 311, ambos do Código Penal. E o outro homem, responderá pela prática dos crimes previstos nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito.