Ministério Público expede recomendação para que município pare de acolher em asilo pessoas não idosas com deficiência

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, no dia 15 de abril, recomendação para que o município de Conceição de Macabu faça o acolhimento de pessoas não idosas com deficiência em equipamento adequado para esse grupo de pessoas.

A Promotoria relata que atualmente existem pessoas não idosas acolhidas irregularmente em um asilo na cidade.

A recomendação é para que a prefeitura promova o imediato acolhimento desses indivíduos, que atualmente se encontram na Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo Santo Antônio, em equipamento adequado, que seria uma Residência Inclusiva ou Residência Terapêutica.

Também solicita que o município se abstenha de encaminhar pessoas com deficiência não idosas para a ILPI Asilo Santo Antônio.

O Ministério Público leva em consideração a demanda por acolhimento em Residência Terapêutica ou Residência Inclusiva na cidade. Esse tipo de unidade é destinado a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, ou ainda aqueles institucionalizados em serviços de acolhimento em desacordo com os padrões. Esses equipamentos, diferente dos grandes abrigos, devem ser uma casa inserida na comunidade, em padrão semelhante ao de uma residência familiar, localizada em áreas residenciais da comunidade, possibilitando a construção de estratégias de articulação com a vizinhança e com os bens e serviços disponíveis na localidade.

O MPRJ concedeu prazo de 15 dias para que o município informe se irá adotar as providências para cumprir a Recomendação.

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