Ministério Público obtém cassação do diploma de vereador reeleito

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 50ª Promotoria Eleitoral, obteve decisão judicial que cassa o diploma do vereador reeleito de Casimiro de Abreu, Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, por compra de votos no dia da eleição (06/10/24). A decisão determina que seja declarada a inelegibilidade de Pedro Gadelha e de seu assessor, Glauco Pereira da Penha, por oito anos. Ambos também foram condenados ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs.

A ação ajuizada pelo MPE relata que, no dia da eleição, a equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recebeu denúncia relatando que um indivíduo em uma motocicleta branca estaria realizando a compra de votos no centro da cidade, mediante pagamento de valores em espécie.

Quando este indivíduo se dirigiu até a motocicleta branca, foi preso em flagrante pela equipe do TRE-RJ, em conjunto com o MPE, com R$ 2.400,00 e uma lista contendo nomes, número do título de eleitor, zona eleitoral e seção de votação de 14 eleitores, além de centenas de santinhos do candidato a vereador Pedro Gadelha.

“A captação ilícita de sufrágio é uma das facetas da corrupção eleitoral e pode ser resumida como um ato de compra de votos. Desse modo, a captação indevida de sufrágio se caracteriza como uma relação bilateral e personalizada entre o corruptor e o corrompido”, diz a sentença proferida pela Justiça Eleitoral. No documento, a 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu salienta que a nulidade dos votos impossibilita seu aproveitamento pela legenda. “Os votos recebidos pelo candidato serão considerados nulos para todos os efeitos”, declara a decisão.

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