O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, obteve, na quinta-feira (24/04), decisão favorável em ação civil pública ajuizada para que o Município de Nova Friburgo supra a carência de nutricionistas no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro. O município terá o prazo máximo de 90 dias para realizar as contratações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Resolução n.º 600/2018 do Conselho Federal de Nutrição estabelece as áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, além de indicar parâmetros numéricos mínimos para a efetividade dos serviços. De acordo com a decisão, o Município de Nova Friburgo deve garantir a presença de nutricionistas durante todo o período de funcionamento do hospital, com cobertura profissional de 168 horas semanais. Atualmente, segundo relatório de fiscalização, o Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro possui apenas um nutricionista responsável técnico, com carga horária de 60 horas semanais (em dupla jornada), e outros três nutricionistas, cada um com carga de 30 horas por semana.
“Conclui-se que a precariedade do serviço de saúde materno-infantil prestado é violador de direitos e apto a colocar em risco a vida e a saúde dos usuários, uma vez que os parâmetros mínimos de acordo com a área de atuação ainda não estão preenchidos”, descreve trecho da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo.