Ministério Público quer que o município de Duas Barras tenha planos de carreira para os professores

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência para que o Município de Duas Barras cumpra adequadamente a Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a necessidade de existência de planos de carreira para os professores.

De acordo com a ACP, o município não vem cumprindo o previsto na Lei nº 13.005/2014, que determina que os planos de carreira prevejam a bipartição da jornada dos docentes, com a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, nem tampouco aprovou alterações necessárias no PCR dos profissionais da educação para a adequação ao PNE.

Para o MPRJ, o atraso na implantação das medidas não se justifica na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios.

Desde a publicação da Lei 11.738/2008, houve a aprovação de 10 Leis de Diretrizes Orçamentarias municipais, bem como de outras 10 Leis Orçamentarias Anuais, destinadas ao alcance das metas previstas no âmbito educacional.

Dessa forma, destaca o MPRJ que o município de Duas Barras não previu o aumento de despesas com o gasto oriundo da reorganização da carreira docente, descumprindo, por consequência, a legislação.

Baseado nas irregularidades cometidas pela administração municipal, requer o MPRJ na ACP, entre outras medidas, que seja determinado ao Município de Duas Barras que regulamente, em até 90 dias, contados da decisão que conceder a tutela de urgência, a reserva de 1/3 da carga horária dos profissionais docentes para atividades extraclasse, nos termos do art. 2º § 4º da Lei nº 11.738/2008; a imediata implantação da reserva de carga horária legalmente definida, sendo facultado à edilidade sua implantação gradativa, iniciando-se com a reserva de fração entre 1/6 e 1/4 da carga horária dos docentes durante o período de realização do concurso público necessário à contratação das horas faltantes, fixando-se o prazo máximo de 12 meses para a o cumprimento definitivo do dispositivo legal em questão; seja também determinado à edilidade que, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), promova as alterações necessárias à Lei Municipal nº 994/2009, a fim de adequá-la à Meta 18 do PNE, notadamente quanto à formação inicial e continuada dos profissionais de educação, incluindo a possibilidade de concessão de licenças para realização de mestrado e doutorado.

Em caso de descumprimento dos pedidos, o MPRJ pede na ação civil pública que seja fixada multa diária de R$ 5 mil ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Educação de Duas Barras (art. 77 § 2º do CPC), a ser revertido a fundo difuso de proteção a direitos lesados ou do fundo de educação do Município de Duas Barras.

 

Ver anterior

Rede de Agentes de Desenvolvimento define novos encontros na região

Ver próximo

Tribunal de Justiça assina convênio com 12 municípios para cobrança da dívida ativa

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!