O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de diversas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva locais, se reuniu, no dia 8 de novembro, com representantes de órgãos municipais da região Serrana e do Estado para discutir as ações que foram, estão sendo e serão adotadas para fins de planejamento e gestão a possíveis desastres socioambientais na área, notadamente nos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.
Pelo MPRJ, participaram os titulares das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis e Nova Friburgo, bem como da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis; além da procuradora de Justiça Cláudia Condack. Pelos municípios, estiveram presentes representantes das defesas civis locais, inclusive das secretarias municipais afins, como Meio Ambiente. Pelo Estado, participaram integrantes das Secretarias Estadual de Defesa Civil (SEDEC) e de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), além do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
A reunião teve formato híbrido (presencial em Petrópolis e remoto) e debates sobre assuntos como: elaboração de Planos de Contingência para o próximo verão, principalmente com conteúdo válido, eficaz e participativo; sistemas de previsão e monitoramento de chuvas, inundações e deslizamentos; protocolos de acionamento de alertas e sirenes; planejamento de rotas de fuga e abrigos; dragagem de rios sujeitos à inundação; controle do uso e ocupação do solo; boas práticas em termos de prevenção, preparação e resposta aos desastres; e núcleos comunitários de defesa civil.
Ao final da reunião, tornou-se evidente o aumento da integração entre as Promotorias de Tutela Coletiva da região Serrana; da rede de monitoramento hidrometeorológico na área; do número de rios objetos de dragagem; e de ações de integração comunitária por parte das defesas civis, de maneira geral. Foi registrado ainda o aumento significativo da rede de radares, com três novos equipamentos compromissados junto ao MPRJ, com previsão de implantação ao longo de 2025.