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O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, por meio de uma Ação Civil Pública, decidiu suspender, no último dia 3 de julho, a realização da 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro. A decisão leva em conta a necessidade do município concluir as contratações para a execução da festa, bem como seguir à legislação pertinente e obter todas as autorizações necessárias.
O órgão destacou a importância da organização obedecer à legislação no que diz respeito à contratação do Parque de Diversões, Rodeio, Camarote e, principalmente, a contratação do Serviço Médico Imediato. Segundo o Ministério Público, o município também não conseguiu obter, em prazo necessário, a autorização do Corpo de Bombeiros.
“Inobstante os avisos e alertas da Promotoria de Justiça, o Município de Cordeiro não observou o prazo legal para iniciar o processo de legalização do evento junto ao CBMERJ, qual seja, antecedência a mínima de 70 (setenta dias), segundo o que dispõe o Decreto Estadual nº 44617/2014 e a Resolução Conjunta SESEG/SEDEC Nº 135 DE 20/02/2014, prazo esse destacado com extremo rigor em reuniões realizadas junto com representantes do CBMERJ, da PMERJ, da Polícia Civil e demais Autoridades Municipais”.
A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia de realização do evento com descumprimento das medidas citadas pelo MP, configurando a ação como crime de desobediência e de responsabilidade.
Na decisão, o MP afirma ainda que desde a organização da 79ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, realizada em julho de 2023, o órgão vem enfrentando “enormes dificuldades quanto à organização desse tipo de evento por parte do ente municipal”. O MP afirmou, também, que devido aos impasses, tem adotado uma “postura mais proativa e incisiva”, visando reaver os deveres inerentes do município de Cordeiro.
Um Comentário
É inacreditável que um espaço que realiza por 80 ANOS, como o próprio título do evento nos mostra, haja a NECESSIDADE DE DEMONSTRAR que está ÁPTO A REALIZAÇÃO DE UM TRADICIONAL EVENTO mormente quando ABRIGA O DESTACAMENTO DENTRO DE SUA ÁREA.
Será que o COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS estando TÃO PROXIMO não pode VISTORIAR as instalações do belo e apropriado Parque de Exposições ????