Ministra do STF manda suspender nova regra de distribuição dos royalties

Medida é provisória e ainda depende de análise no plenário da corte. Cármen Lúcia diz proteger estados e municípios produtores

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou a suspensão do novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo. A decisão é provisória (liminar) e ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal para se tornar definitiva, mas não há data para que isso ocorra.

Cármen Lúcia atendeu ao pedido do governo do Rio de Janeiro para suspender as novas regras que estabelecem uma distribuição mais igualitária das receitas. O novo modelo de distribuição foi fixado na semana passada com a derrubada, no Congresso Nacional, do veto da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties.

Na ação, o Rio pede que o STF declare inconstitucional as normas fixadas para contratos de exploração já assinados e para os campos que ainda serão licitados. Cármen Lúcia afirma, no despacho, que a medida é urgente por conta da dificuldade de desfazer seus efeitos. “Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação”, decidiu a ministra do STF.

Além do Rio, Espírito Santo e de São Paulo questionaram a ação no STF, mas a ministra ainda não se manifestou sobre as demais ações.

Os estados produtores – que são confrontantes com plataformas marítimas – alegam que os royalties são compensações pelos impactos socioambientais causados pela indústria petrolífera e que a verba repara a excepcionalidade da cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) do petróleo, que incide no destino e não na origem do produto, como nas demais atividades. Os dois argumentos visam manter o antigo cálculo de distribuição dos royalties tanto para os campos já licitados como para os que serão explorados futuramente.

Os estados produtores, que ficavam com 26,25% dos royalties, terão direito a 20% segundo a nova lei. O Rio prevê perda de R$ 1,6 bilhão este ano, e de R$ 27 bilhões até 2020. Para os municípios fluminenses, a perda em 2013 seria de R$ 2,5 bilhões.

O Espírito Santo e municípios capixabas sustentam que vão deixar de arrecadar R$ 23,7 bilhões até 2020.

Os estados alegam, ainda, que a nova divisão é inconstitucional por atingir áreas de exploração já licitadas. Na ação, o governo do Rio diz que a decisão de mudar a forma de cálculo foi tomada para suprir dificuldades econômicas dos estados. “A necessidade financeira não é algo desimportante na vida. Porém, não serve para legitimar qualquer prática arrecadatória. O contrário, aliás, legitimaria condutas como o furto, o roubo ou o estelionato.”

Já a ação do Espírito Santo cita debates durante a Constituinte para a redação do artigo que definiu os royalties como compensação. A Assembleia do Rio (Alerj) propôs ação com os mesmos argumentos. Cármen Lúcia disse que decidiu individualmente suspender a lei que estabelece nova distribuição dos royalties do petróleo porque a medida trazia risco financeiro para os estados. Para a ministra, a questão era urgente.

No tribunal, não é comum uma decisão provisória (liminar) concedida individualmente em ações que questionam a constitucionalidade de uma lei. Normalmente, o relator deixa para o plenário avaliar a necessidade de liminar. “Os royalties são distribuídos mensalmente. Então, na virada do mês eles [estados] têm que saber qual é a regra que vale. Essa é a razão. A urgência qualificada era essa. Só isso” disse.

A ministra reconheceu que o ideal era submeter o caso ao plenário, mas disse que não era possível esperar. “Nesses sete anos, numa única ocasião me aconteceu isso”, disse. Relatora das quatro ações que pedem a derrubada da nova lei dos royalties, Cármen Lúcia afirmou que em abril deve submeter o caso ao plenário do STF.

A maneira como a compensação dos royalties é calculada no país faria com que o novo modelo de rateio só entre em vigor, de fato, daqui dois meses. A nova divisão transfere recursos de estados e municípios produtores para os que não produzem petróleo. Rio e Espírito Santo são os mais prejudicados porque, como produtores de petróleo, perdem receita se a distribuição dos royalties for feita de forma igualitária. Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural.

Pela regra atual, os grandes estados produtores ficam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebem apenas 1,76%. O prazo de dois meses para que o novo rateio seja colocado em prática ocorrerá porque o cálculo dos royalties a ser pago pelas petroleiras em determinado mês é feito com base na produção de dois meses antes e leva em consideração a lei em vigor no dia da produção.

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