Obras avançam em Cordeiro e Sistema Pare e Siga continua na RJ 116
Com base nos argumentos científicos sobre os danos dos fogos de artifício sonoros à saúde animal dispostos na nota técnica da Comissão de Bem-Estar Animal, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, citou a manifestação do CFMV em sua decisão acerca da constitucionalidade da Lei municipal de São Paulo nº 16.897, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”.
Em março deste ano, Moraes tinha concedido medida cautelar suspendendo a eficácia da lei municipal. Mas, ao reexaminar a questão constitucional no último dia 27, o ministro citou a nota do CFMV como uma das fontes para destacar que não há oposição à utilização dos fogos visuais e sim dos que produzem estampidos, uma vez que são cientificamente considerados poluição sonora, afetando a saúde humana, animal e do meio ambiente, temas estes que competem a todos os entes da federação, podendo ser legislados pelo município.
Em sua decisão, o ministro revoga a liminar, restaurando os efeitos da legislação municipal, mas a análise de constitucionalidade da norma ainda será submetida ao plenário da suprema corte.