Prefeito eleito Bebeto sela união com a Facerj e Acetur em favor do desenvolvimento de Duas Barras
O Projeto de Lei 2843/24 proíbe a acumulação de cargos de motorista de ônibus e de cobrador. A proposta estabelece pena de detenção de seis meses e multa para o sócio de empresa que exigir ou permitir a prática.
A proposta é de autoria da suplente de deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente fora do exercício do mandato, apoiada pelos deputados Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Loreny afirma que o acúmulo das funções de motorista e de cobrador nos transportes coletivos coloca em risco a segurança de passageiros, motoristas e pedestres, além de submeter os trabalhadores a condições precárias e degradantes.
“A principal função do motorista é conduzir o veículo com total atenção e responsabilidade”, diz a autora. “Ao acumular funções, o motorista se vê obrigado a desviar a atenção da direção, e a distração aumenta significativamente o risco de acidentes”, acrescenta.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.