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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão na Justiça que obriga a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a concluir, no prazo de 60 dias, as melhorias técnicas e estruturais necessárias ao pleno fornecimento de água potável própria para o consumo humano a todos os imóveis conectados à rede de abastecimento do município de Bom Jardim, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão baseia-se na Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
A decisão é decorrente de ação civil pública, ajuizada pelo promotor Luiz Fernando Amoedo, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro, em face também de Bom Jardim e que determina ainda que a concessionária terá que coletar e tratar todo o líquido e resíduos oriundos do sistema de esgoto do município.
De acordo com o inquérito civil em outubro de 2013, a Secretaria de Estado de Saúde, através da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, em análise pericial fornecida pela Cedae em Bom Jardim, constatou que a água está imprópria para o consumo humano.