Ministério Público recomenda que as Prefeituras da região não criem obstáculos para matricular crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, expediu recomendações para que as prefeituras de Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto não criem obstáculos para matricular crianças e adolescentes não vacinados contra a Covid nas escolas da rede municipal.

Os documentos ressaltam que não se pode condicionar o retorno das atividades presenciais à exigência de vacinação, sob pena de violação ao direito fundamental à educação, e que compete às instituições educacionais a implementação dos protocolos sanitários necessários para a volta às aulas.

As Recomendações, que devem ser respondidas em um prazo de 10 dias, destacam que o artigo 208 da Constituição Federal dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e que o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Ainda de acordo com os documentos, a imposição de formalidades para efetivação de matrícula ou mesmo permanência nas unidades escolares, por intermédio de comprovantes de vacinação, não pode configurar obstáculos ao acesso à educação, tampouco atitudes discriminatórias praticadas contra as crianças e adolescentes ainda não vacinados no ambiente escolar.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro também recomenda, entre outras medidas, que as administrações dos quatro municípios adotem as medidas necessárias para garantir a disponibilização de doses da vacina contra a Covid-19 suficientes para imunizar crianças e adolescentes dos 5 aos 17 anos de idade, e que também realizem, com urgência, campanhas de conscientização sobre a necessidade de vacinação das crianças e adolescentes contra a doença.

As prefeituras deverão implementar um fluxo de comunicação, informação e monitoramento entre as unidades escolares, as secretarias municipais de Saúde e Educação, os Conselhos Municipais de Educação e os Conselhos Tutelares, com relação aos alunos que não tenham sido vacinados, para que sejam adotadas medidas visando a informação e a conscientização das famílias destes estudantes.

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